O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia, incitação pública à prática de dano qualificado e homofobia. A pena foi fixada em 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão. O julgamento ocorre em plenário virtual até o fim desta sexta-feira.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o ex-parlamentar de incitar a população a utilizar substância explosiva para destruir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a invadir a sede do Senado Federal e "praticar vias de fato" contra senadores, além de falas homofóbicas.
Em um dos trechos de seu voto, o ministro diz que o "réu, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos, causando significativos distúrbios e reiterados ataques às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao STF, ao TSE e à comunidade LGBTQIAP+".
Nesse sentido, Moraes destacou que as manifestações de Roberto Jefferson foram "gravíssimas". "Não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos parlamentares, ministros do Supremo Tribunal Federal e minorias, como se revestem de claro intuito visando a impedir a independência dos Poderes e a manutenção do Estado Democrático de Direito", escreveu o magistrado.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator sobre a condenação, mas divergiu em relação à pena. Em sua avaliação, ela deveria ser de 5 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão pois entende que o crime de calúnia já prescreveu. Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
"Enfatizo a enorme gravidade concreta do contexto fático subjacente à presente condenação criminal. A denúncia é gravíssima e imputou inúmeros crimes ao denunciado, com incidência do concurso material e igualmente da continuidade delitiva, dada a repetição delituosa veemente, amplamente demonstrada nos autos", destacou Zanin.